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IGREJA DOS APÓSTOLOS NO MONTE SIÃO EM JERUSALÉM CAPITAL DE ISRAEL
CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS CATÓLICOS ORIENTAIS DO BRASIL
ORDEM DOS PADRES CATÓLICOS ORIENTAIS NO BRASIL E NO EXTERIOR
CNBB ORIENTAL
LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
DECRETO Nº 7.107, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.
Normativa Nº 1.897, de 27 de junho de 2019
FEDERAL NUMBER OF DEPARTMENT OF STATE USA: 88-3769557.
Congregação para o Clero é a denominação atribuída pelo Papa Paulo VI à "S. Congregazione del Concilio", com a Const. Apost. Regimini Ecclesiae Universae de 15 de agosto de 1967. A história desta Congregação está relacionada com a da S. Congregatio Cardenalium Concilii Tridentini interpretum, instituída por Pio IV com a Const. Apost. Alias Nos, de 2 de agosto de 1564, para cuidar da interpretação correta e da observação prática das normas sancionadas pelo Concílio de Trento. Gregório XIII aumentou as suas atribuições, e Sixto V confiou a mesma a revisão dos atos dos concílios provinciais e, particularmente, a tarefa de promover a atuação das reformas fixadas pelo Concílio de Trento. Posteriormente, retiraram a tarefa de interpretar os cânones do celebre Concílio e a vasta competência deste Dicastério passou pouco a pouco a outras Congregações que foram surgindo; porém, o Dicastério conservou o seu histórico nome de Congregação do Concílio até o dia 31 de dezembro de 1967. Antes da nova denominação e das novas atribuições de competência fixadas pelo Papa Paulo VI na citada Constituição Apostólica, as tarefas da Congregação estavam indicadas no cân. 250 do Código de Direito Canônico (1917).
A competência da Congregação para o Clero está atualmente indicada nos artigos 93-98 da Constituição Apostólica Pastor Bonus, sendo articulada em quatro Seções:
1. “Seção Clero”: reúne, sugere e promove iniciativas para a santidade e a atualização intelectual e pastoral do Clero (Sacerdotes diocesanos e diáconos) e para a sua formação permanente; exerce vigilância sobre os Capítulos Catedralícios, os Conselhos Pastorais, os Conselhos Presbiterais, os párocos, todos os clérigos que exercem o ministério pastoral, etc., as ofertas das Missas, as pias fundações, pias doações, oratórios, igrejas, santuários, arquivos eclesiásticos e bibliotecas; promove uma distribuição mais adequada do clero no mundo.
2.- “Seção Seminários”: com o Motu Proprio „Ministrorum institutio“ de 16 de Janeiro de 2013, o Papa Bento XVI atribuiu à Congregação para o Clero a competência sobre todos os Seminários, com exceção daqueles dependentes das Congregações para as Igrejas Orientais e para a Evangelização para os Povos, e transferiu ao mesmo Dicastério a Pontifícia Obra para as Vocações Sacerdotais (erigida com o Motu Proprio Cum nobis, de SS. Pio XII, 04 de novembro de 1941). Tal inovação recebeu maior impulso com o Decreto Conciliar Optatam totius, n. 2, 28 de outubro de 1965.
3.- “Seção Administrativa”: é competente em matéria de ordenamento e administração dos bens eclesiásticos pertencentes às pessoas jurídicas públicas. Além disso, concede as licenças para os negócios jurídicos previstos pelos cânones 1292 e 1295 CIC e das aprovações das taxas e dos tributos. Enfim, tem cuidado também da remuneração justa, da previdência por invalidez ou envelhecimento, da assistência sanitária do clero, etc.
4.- “Seção Dispensas”: Tal seção, que foi instituída com Carta N. 64.730/P, de 28 de dezembro de 2007, é competente para tratar, conforme o direito, as dispensas das obrigações decorrentes da sacra ordenação do Diaconato e do Presbiterato, dos clérigos diocesanos e religiosos da Igreja Latina e das Igrejas Orientais.
O antigo Studium (Curso de Prática Administrativo-Canônica) está anexado à Congregação para o Clero e foi reconhecido oficialmente pelo Papa Bento XV, com Decreto do dia 28 de outubro de 1919, para que os sacerdotes jovens adquirissem prática no exercício ordinário e regular dos temas eclesiásticos e em particular na aplicação das leis canônicas no âmbito administrativo.
O Instituto "Sacrum Ministerium", a partir do Ano Letivo 1994-1995, foi anexado à Congregação para o Clero, para a formação dos responsáveis pela formação permanente dos sacerdotes. No mesmo ano, iniciou-se a publicação semestral da revista com o mesmo nome. Tal publicação representa um auxílio aos Ordinários, Sacerdotes, demais clérigos, nos âmbitos formativos do ministério pastoral, no vasto universo da formação permanente.
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